ATRIBUIÇÕES QUE COMPETE A MESA DIRETORA

por Egidio Mendes publicado 14/09/2023 18h53, última modificação 14/09/2023 18h53

ART. 23 DA LEI ORGÂNICA Municipal

 

I – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – Propor Projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fazem

     Os respectivos vencimentos;

III – Apresentar projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares 

       Ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das dotações orçamentárias aa Câmara;

IV – Aprovar, através de Resolução, a proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal

Para vigência no exercício seguinte;

V – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

VI – Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;

VII – Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade

         Temporária de excepcional interesse público.