Acesso

por Interlegis — última modificação 09/06/2015 14h10

por Luciano Luiz dos Santos última modificação 11/06/2015 09h19

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por Luciano Luiz dos Santos última modificação 11/06/2015 09h19

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Localização

por Luciano Luiz dos Santos publicado 11/06/2015 09h25, última modificação 13/06/2016 08h46

A Câmara fica localizada na Travessa Júlio Cavalcanti Lacerda,01 - Centro, por traz da Prefeitura Municipal.

CEP: 56.480-000

Expediente de Segunda a Sexta-feira das 08h as 13h.

Contatos: (87) 3843-1501 / 3843-1111.

 

                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES QUE COMPETE A MESA DIRETORA

por Egidio Mendes publicado 14/09/2023 18h53, última modificação 14/09/2023 18h53

ART. 23 DA LEI ORGÂNICA Municipal

 

I – Tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II – Propor Projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fazem

     Os respectivos vencimentos;

III – Apresentar projetos de Lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares 

       Ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das dotações orçamentárias aa Câmara;

IV – Aprovar, através de Resolução, a proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal

Para vigência no exercício seguinte;

V – Promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;

VI – Representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;

VII – Contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para atender à necessidade

         Temporária de excepcional interesse público.

Ações do documento